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MP autoriza doação de imóveis para abatimento de dívida em caso de tragédia ambiental

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União na segunda-feira, no apagar das luzes de 2019, uma Medida Provisória no mínimo curiosa e questionável sobre situações de calamidade pública com “impacto significativo no meio ambiente”.

A medida Altera o Parágrafo 2º do art. 50 da lei complementar nº 101 que trata de dação em pagamento. Em suma, autoriza que, em caso de calamidade pública reconhecida pela União, o crédito inscrito em dívida ativa pode ser abatido ou quitado por doação de bens imóveis da pessoa física ou empresa que esteja diretamente ligado (a) ao fatídico.

Caberá ao Governo a avaliação do valor através da equipe técnica do Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural, o Iphan.

Segundo a MP, a dação do imóvel para abater a dívida ativa abrange propriedades dos locais atingidos na eventual área de calamidade pública. É um presentão oficial.

A MP ainda dá o direito de a pessoa ou empresa inscrever seus débitos da União junto à dívida ativa de imediato, na Receita Federal, para poder se livrar do saldo negativo.

Barragens

À boca pequena e entre portas, a medida já é apelidado de ‘MP da Vale’. Ressalte-se que a mineradora é alvo de processos por causa do crime da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), além de sócia da Samarco, diretamente responsável pelo crime da barragem rompida em Mariana.

A MP sai num momento em que a mineradora se vê às voltas com mais barragens sob risco de rompimento.

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