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Nova lei cobra acessibilidade em transportes públicos

Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O Governo do Estado do Rio sancionou a Lei 9536/21 que determina que empresas de serviços públicos de transportes ferroviário, metroviário e aquaviário são obrigadas a dispor letreiros em todas as suas estações, para a população com deficiência auditiva. As empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem à nova Lei, após a data de sua publicação.

Caso aconteça o descumprimento da medida o responsável será multado de acordo com os termos dos Arts. 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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