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Brasília - 18 de maio de 2025 - 1:22h

Data centers receberão incentivos fiscais exigidos por Lei no Rio

Foto: Banco de Imagem
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As empresas de data centers são aquelas que disponibilizam infraestrutura para os serviços de tratamento de dados e de aplicação de hospedagem na internet. No território fluminense, essas empresas terão um regime tributário diferenciado. É o que determina a Lei 10.431/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (24).

O incentivo fiscal valerá até 2032, quando entrará em vigor a nova regulamentação instituída pela Reforma da Previdência. A medida tem intenção, segundo o Governo do Estado, de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos serviços de infraestrutura digital desenvolvidos no Rio.

Equipe Esplanada, com informações da Alerj

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