O Conselho Nacional de Justiça barrou o pagamento de auxílio-moradia a juízes substitutos, com o entendimento de que a ausência de titularização dos magistrados inviabiliza o recebimento.
O colegiado seguiu voto do relator, conselheiro Ulisses Rabaneda – para quem a revogação do benefício não afronta, claro, o devido processo legal. Uma falta de bom senso dos togados que não precisava parar no CNJ.
Na decisão, Rabaneda manteve ato do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que revogara as transferências.
“A Resolução CNJ nº 274/2018 restringiu o pagamento do auxílio-moradia a hipóteses excepcionais, as quais não se configuram no caso de magistrados substitutos, cuja designação transitória é inerente à função. Assim, não se verifica a excepcionalidade necessária à concessão do benefício”, escreveu o relator.