A investigação da Polícia Civil de São Paulo contra o presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, por supostas ilegalidades relacionadas ao contrato entre o clube e a VaideBet viola direitos fundamentais da torcida alvinegra e compromete o funcionamento administrativo do clube. A conclusão integra um parecer jurídico assinado pelo constitucionalista Willis Santiago Guerra Filho, professor titular de Direito Processual Constitucional na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) e livre-docente em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
O laudo foi anexado a uma petição protocolada pela defesa de Augusto Melo na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital de São Paulo. Os advogados Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Campos Hasson Sayeg, Ricardo Jorge e João Carlos Penteado Faria da Costa solicitam a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Segundo Willis Santiago, os efeitos da persecução penal não atingem apenas Augusto Melo, mas toda a torcida do Corinthians, que é titular de direitos “metaindividuais” ligados à fruição do esporte como manifestação cultural, conforme reconhecido pela Constituição e pela Lei Geral do Esporte.
“Em assim sendo, vislumbramos um prejuízo passível de se configurar como verdadeira violação de direitos fundamentais sociais e também culturais, como se caracteriza o direito ao esporte, na medida em que uma investigação policial indevidamente conduzida turba o bom funcionamento administrativo de um importante time de futebol, apreciado por milhões de torcedores, como é o Corinthians”, escreveu o professor.
Segundo ele, o afastamento de Augusto Melo da presidência do Corinthians, provocado pela investigação, acarretou prejuízos reais e concretos à coletividade de torcedores, interferindo na gestão do clube e afetando o direito social ao lazer, ao esporte e à preservação do patrimônio cultural.
Atuação ilegal
Willis Santiago sustenta que as apurações da Polícia Civil foram conduzidas de forma parcial e seletiva, com omissão deliberada em relação a outros envolvidos e favorecimento indevido decorrente da inércia do Ministério Público – cuja denúncia, segundo o parecer, deve ser anulada.
“Assim, a atuação direcionada do MP pode ser considerada ilegal, por violar o devido processo legal e a isonomia, além de abusiva, em se caracterizando perseguição ou omissão deliberada. Os atos processuais derivados de tal seletividade podem ser anulados, pela teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual nos remete ao princípio da proporcionalidade, na acepção aqui esposada, de defesa incondicional da dignidade humana”, enfatizou o constitucionalista.
Pedidos
Na petição ao Judiciário, os advogados de Augusto Melo argumentam que o caso envolve obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. Eles reivindicam o levantamento do sigilo e o envio do caso à Justiça Federal, além do indeferimento do requerimento de bloqueio patrimonial.
No entendimento da defesa, a atuação da Polícia Civil de São Paulo e do Ministério Público estadual ultrapassou os limites da legalidade, tendo direcionado de forma indevida a investigação exclusivamente contra Augusto Melo, sem observar princípios como a isonomia, o devido processo legal, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Com informações da Assessoria