Menos de um mês depois de ser alvo de uma operação da Polícia Federal contra corrupção, a empresa Solserv Serviços foi declarada vencedora de uma licitação promovida pelo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, o deputado Romeu Aldigueri (PSB), no valor de R$ 124,8 milhões.
A Solserv foi alvo da Operação Firenze, iniciada pela PF e pela CGU no dia 6 de junho. A PF e a CGU investigam fraudes em licitação e supostos desvios em contratos de terceirização de serviços da Solserv .
Mesmo em meio às investigações da Polícia Federal, a Solserv foi declarada vencedora da licitação na Assembleia Legislativa do Ceará depois de oferecer taxa de administração negativa no valor de 1,99%. O resultado está sendo contestado por uma das concorrentes. Procurada pela Coluna a Solserv Serviços não se manifestou até o momento desta publicação.
Nota da Assembléia Legislativa do Ceará em resposta à Coluna:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) vem esclarecer as informações recentemente veiculadas acerca da contratação da empresa Solserv Serviços Ltda. no Pregão Eletrônico nº 20/2025. Em atenção ao princípio da transparência e ao compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos, a Alece informa que todo o processo licitatório foi conduzido em estrita conformidade com a legislação vigente, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Solserv foi declarada vencedora do certame por apresentar a proposta economicamente mais vantajosa para a Administração, com taxa de administração negativa de -1,99%, o que está expressamente admitido na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça.
A legalidade da contratação foi objeto de impugnação judicial por uma das empresas concorrentes, mas teve seu pedido liminar negado pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, no âmbito do Mandado de Segurança nº 3050254-07.2025.8.06.0001. O magistrado entendeu que a proposta da Solserv atendeu aos critérios objetivos estabelecidos no edital, inclusive quanto à exigência de demonstração de exequibilidade por meio de contratos similares, nos termos das cláusulas 13.3.1.9 e 13.3.5. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que também rejeitou o Agravo de Instrumento interposto pela parte impetrante. Na decisão, ficou expressamente consignado que a taxa de administração negativa não caracteriza, por si só, inexequibilidade, e que a proposta da empresa está em consonância com o edital e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A Alece reafirma, portanto, que atuou com total lisura, rigor técnico e estrita observância as normas do edital, bem como a plena legalidade em todas as etapas do certame respectivo. O resultado da licitação foi homologado com base em critérios objetivos, após criteriosa análise documental e respeitando o contraditório e a ampla defesa. Ressalta-se, ainda, que não há qualquer decisão judicial que impeça a empresa Solserv de contratar com o Poder Público.