Produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na região serrana do Rio de Janeiro serão certificados com a denominação de origem “Serra do Rio”. A medida foi estabelecida pela Lei 11.104/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e já foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro.
A lei, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União-RJ), pretende valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Serra Fluminense. Além disso, incentiva boas práticas agrícolas, e industriais na vitivinicultura da região, um polo turístico importante do Estado.
Coluna Esplanada, com informações do Governo do Rio
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