Por Tadeu Pinto
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (13), o julgamento que discutia o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e decidiu negar o benefício à categoria, em uma decisão que representa uma das maiores derrotas previdenciárias dos trabalhadores da segurança privada nos últimos anos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e terminou com placar de 6 votos a 4 contra os vigilantes, no chamado Tema 1209, que analisava se a atividade de vigilância, armada ou não, poderia ser enquadrada como especial em razão do risco permanente à integridade física.
Divergência aberta por Alexandre de Moraes
A virada no julgamento ocorreu com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência e afastou a possibilidade de concessão automática da aposentadoria especial aos vigilantes. Para o ministro, o simples exercício de uma atividade perigosa não é suficiente, por si só, para garantir tratamento previdenciário diferenciado após a reforma da previdência.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça.
A maioria entendeu que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir comprovação de exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, o que não ocorreria de forma automática na atividade de vigilância.
Os ministros Kassio Nunes Marques, relator do caso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Flávio Dino reconheceram o alto grau de risco da profissão e defenderam o direito à aposentadoria especial. Para o relator, a função de vigilante expõe o trabalhador, de forma contínua, a ameaças, violência e estresse extremo, o que justificaria regras previdenciárias mais protetivas. Esse entendimento, no entanto, acabou derrotado pela maioria do plenário.
Impactos práticos da decisão
Com o julgamento, o STF derruba o entendimento anteriormente consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vinha reconhecendo o direito à aposentadoria especial para vigilantes, inclusive sem porte de arma, com base na periculosidade da atividade.
Na prática, a decisão:
Dificulta aposentadorias antecipadas da categoria;
Obriga vigilantes a cumprirem regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição;
Deve gerar a revisão de milhares de processos judiciais em andamento no país.
Além do impacto social, o STF levou em consideração os efeitos financeiros sobre o sistema previdenciário, argumentando que o reconhecimento amplo do benefício poderia gerar custos elevados ao regime geral de Previdência Social.
Reação da categoria
Entidades representativas dos vigilantes classificam a decisão como um duro golpe, afirmando que o Supremo desconsiderou a realidade de uma profissão marcada por confrontos armados, assaltos, ameaças e mortes no exercício da função. Já especialistas em direito previdenciário avaliam que o tema poderá voltar ao debate por meio de mudanças legislativas no Congresso Nacional.
Com isso, o STF encerra o julgamento deixando claro que, do ponto de vista constitucional, o risco da atividade, isoladamente, não garante mais aposentadoria especial no Brasil.

