O polêmico caso de absolvição em processo envolvendo estupro de vulnerável em Minas Gerais atraiu atenções em todo o Brasil pela gravidade e pelas circunstâncias que cercam a decisão. Diante da hipótese de uso inadequado de inteligência artificial na elaboração da fundamentação, evidenciada por trecho que remeteria a comando típico de ferramenta tecnológica, o episódio ganha novos contornos e amplia o debate sobre limites, responsabilidades e critérios éticos para o uso de IA no sistema de Justiça.
Questões como qualidade das decisões, controle do uso de tecnologia, respeito ao devido processo legal e preservação das garantias profissionais estarão no centro do debate que acontecerá durante o 1º Encontro Sul-Brasileiro de Prerrogativas, que reunirá, em 19 e 20 de março, em Foz do Iguaçu, que reunirá advogados de todo o país.
Promovido pelas seccionais da OAB do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em parceria com o Conselho Federal da OAB, o evento se propõe a enfrentar desafios contemporâneos da profissão e a reafirmar o papel da advocacia como pilar da Justiça e da democracia.
“A regra é clara. A Resolução 615/2025 do CNJ impõe: o uso de inteligência artificial por magistrados e servidores exige a revisão humana do conteúdo gerado. A ausência e/ou falha dessa revisão humana constitui inobservância da norma, especialmente diante da previsão contida no art. 19, § 3º, inciso II”, afirma Eduardo Caldi, Presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB/PR.
– Assessoria GBR

