A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo proferiu sentença reconhecendo que duas campanhas publicitárias da 99Food configuraram publicidade ilícita, concorrência desleal contra o iFood e extrapolam limites legais da publicidade comparativa.
A decisão judicial determinou que a 99Food está proibida de veicular quaisquer peças publicitárias que ataquem o iFood, e a condenou por danos morais.

