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Brasília - 24 de setembro de 2026 - 14:56h
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STF decide se mantém jurisprudência sobre correção monetária de depósitos judiciais

Sede do Superior Tribunal Federal - Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na quarta-feira se depósitos judiciais feitos há décadas podem ser devolvidos sem a aplicação integral da correção monetária. Memoriais apresentados ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendem a manutenção da jurisprudência de três décadas do STJ sobre o tema.

“Uma mudança na jurisprudência, que está em vigor há mais de 30 anos, poderia criar insegurança e inibir ainda mais investimentos privados e criação de empregos”, afirma o advogado Leonardo Rannã.

O argumento é que não é razoável alguém depositar determinada quantia por ordem judicial e, anos depois, receber valor real inferior ao originalmente depositado.

O STJ mantém há mais de 30 anos entendimento favorável à correção dos depósitos, inclusive com os chamados expurgos inflacionários. A Súmula 179 estabelece que o banco que recebe dinheiro em depósito judicial responde pela correção monetária. Precedentes citados nos memoriais afirmam que a atualização deve recompor a perda do valor da moeda.

Em 2012, o STJ reconheceu a aplicação de índices expurgados à correção de depósitos judiciais. Outro precedente afirma que a medida evita o enriquecimento ilícito do depositário.A discussão é relevante porque depósitos judiciais podem permanecer vinculados aos processos por longos períodos, enquanto a inflação reduz o valor real do dinheiro.

A tese defendida é que a correção monetária não representa ganho para o depositante, mas preservação do valor econômico entregue à Justiça.Para os defensores da manutenção da jurisprudência, devolver o dinheiro sem recompor adequadamente a inflação transfere ao depositante uma perda ocorrida enquanto os recursos estavam sob custódia judicial.

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