O Projeto de Lei 6.460/22 do deputado Max Lemos (PROS) prevê que os imóveis construídos pelo financiamento da Companhia Estadual de Habitação (Cehab) poderão ser isentos do pagamento da Taxa de Incêndio e Taxa Judiciária assim como da Multa Ambiental da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA). O PL foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“Estes imóveis são aqueles que, por força de pendências documentais junto às prefeituras, as áreas não foram regularizadas na época da elaboração e execução dos projetos. A Cehab vem sendo penalizada com uma série de cobranças fiscais relacionadas aos adquirentes de unidades habitacionais, cuja renda familiar é de até três salários-mínimos”, esclareceu o deputado Lemos.
Equipe Esplanada com informações da Alerj