Por Alexandre Braz, repórter da Coluna
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em 1ª discussão, nesta última quarta-feira (30), o PL 2440/2023 que prevê que pessoas condenadas por violência contra idosos estarão proibidas de serem nomeadas em cargos públicos no Rio de Janeiro.
O projeto, de autoria do Deputado Alan Lopes (PL), ainda passará por uma 2ª votação antes de seguir para o governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar a lei.
“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, afirmou Alan Lopes.
Pessoas que tenham sido condenadas com sentença transitada em julgado, pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), não poderão ser nomeadas em cargos em comissão da administração pública direta e indireta.
Também não poderão participar de licitação ou contratar com a administração pública direta e indireta do Estado empresas que em seus quadros possuam sócios ou dirigentes que tenham sido condenados por crime descrito no Estatuto do Idoso.
Segundo levantamento do Ministério da Mulher em 2023, o Rio de Janeiro está no topo do ranking das denúncias de violações cometidas contra idosos em número de casos por habitantes na região Sudeste.
A cada 100 mil habitantes, ocorreram 35 casos de violência deste tipo. Ao todo, segundo o Governo Federal, foram registradas mais de seis mil denúncias envolvendo idosos no Estado do Rio.