O presidente Lula da Silva soltou hoje a Medida Provisória nº 1.343 , que altera a lei 13.703, e cria mais obrigatoriedades a contratantes de fretes e preserva os ganhos dos caminhoneiros.
Em suma, a principal mudança na lei é parar quem contratar frete por valores abaixo da tabela, seja pessoa física ou empresa: A partir de hoje quem incorrer nisso pode pagar multa de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões , dependendo do caso (distância percorrida, tipo de material etc).
É um primeiro afago aos caminhoneiros que pretendem fazer greve por causa da alta do óleo diesel, que foge ao controle do Governo por ora, com o barril de petróleo acima de US$ 100 no mercado internacional por reflexos dos ataques dos EUA e Israel ao Irã.

