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Brasília - 14 de fevereiro de 2026 - 1:17h
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Empresa de aeroportos é indiciada por suspeita de fraude em licenciamento ambiental no Rio

Heliporto em São João da Barra, no Norte do Estado do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação
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Uma investigação policial concluiu que a empresa Aeropart Participações Aeroportuárias S.A., responsável por um heliporto no município de São João da Barra, no Norte Fluminense, pode ter tentado fraudar o processo de licenciamento ambiental para transformar a estrutura em um aeródromo civil público com fins comerciais.

O relatório final do inquérito, assinado pelo delegado André Prates Fraga, da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), indica o coordenador de meio ambiente da companhia, Douglas Reis Gonçalves, e a própria empresa por crime ambiental previsto no artigo 69-A da Lei 9.605/98, conhecido como “falsidade ideológica ambiental”.


A denúncia partiu da ONG Grupo de Defesa Ambiental (GDA-Norte Ambiental), que alertou as autoridades em 2025 sobre possíveis irregularidades na operação do heliporto, localizado na Rodovia RJ-240, km 12. De acordo com o documento, a Aeropart obteve em 2019 uma Licença Prévia de Instalação (LPI) e uma Licença de Operação (LO n° IN011182) do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para um heliporto privado, sem exploração comercial.

No entanto, em novembro de 2023, a empresa solicitou uma “averbação” dessa licença para expandir as atividades, incluindo voos comerciais públicos, sem passar pelo licenciamento ambiental completo obrigatório para empreendimentos potencialmente poluidores.

O cerne da acusação está na petição assinada por Douglas Reis Gonçalves, que afirmou ao Inea que a mudança “não haveria alteração e/ou aumento na magnitude do impacto ambiental” nem “descaracterização do escopo da atividade principal”.

Para os investigadores, essa declaração seria omissa e enganosa, já que um aeródromo público com operações comerciais se enquadra como atividade de “porte médio e potencial poluidor médio”, conforme a Norma Operacional do Inea (NOP n° 46) e a Instrução Normativa do Ibama n° 23/2025. “Os fatos indicam que o investigado apresentou informações enganosas para obter uma LO ampliada, sem o devido licenciamento, o que poderia vulnerar o bem jurídico ambiental”, destaca o relatório.

Especialistas consultados explicam que o licenciamento ambiental é um pilar da legislação brasileira desde a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e reforçado pela Constituição de 1988 e pela recente Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/25). Ele garante não só a análise técnica de impactos, mas também a participação popular em decisões que afetam o meio ambiente.

No caso, o Inea indeferiu o pedido de averbação após análise técnica da Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEAM), evitando que a empresa operasse sem os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) exigidos para aeroportos que ampliem operações.

A investigação descartou outros crimes ambientais inicialmente sugeridos pela ONG, como os previstos nos artigos 60 e 69 da mesma lei, por falta de evidências de obras irregulares ou obstrução à fiscalização. No entanto, enfatiza a responsabilidade penal da pessoa jurídica, amparada no artigo 225 da Constituição e no artigo 3° da Lei 9.605/98.

“A conduta parece ter visado benefícios econômicos para a empresa, em prejuízo das normas protetivas”, conclui o delegado, citando doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci e Celso Antonio Pacheco Fiorillo, que defendem a punição de corporações para combater a impunidade em crimes ambientais.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pode oferecer denúncia contra Gonçalves – com pena de detenção de 3 a 6 anos, se doloso – e a empresa, sujeita a multas, suspensão de atividades ou dissolução.

O caso reforça debates sobre a efetividade do licenciamento ambiental em um contexto de pressão por desenvolvimento econômico, especialmente em regiões como o Norte Fluminense, onde projetos de infraestrutura frequentemente colidem com preservação ambiental.

Especialistas alertam que fraudes como essa podem abrir precedentes perigosos, minando a transparência e a participação social previstas na lei. “É um lembrete de que o licenciamento não é mera burocracia, mas uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável”, comenta o professor Fernando Galvão, citado no relatório. O MPRJ deve analisar se há também enquadramento no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), o que poderia configurar concurso de crimes.

Enquanto o processo segue na Justiça, ambientalistas celebram o indeferimento do Inea como uma vitória para a proteção do ecossistema local. A GDA-Norte Ambiental, que iniciou a denúncia, reforça a importância da vigilância civil: “Casos assim mostram como a sociedade pode atuar para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente”.

A reportagem tentou contato da empresa, mas não conseguiu retorno até o momento da publicação da matéria.

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