O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) para o dia 8 de abril. Anteriormente, a data limite seria 7 de fevereiro. O plano é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O Refis garante descontos de até 95% sobre juros e multas.
Para a inscrição de empresas e pessoas físicas com débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, o acesso é pelo Portal da Dívida Ativa da PGE-RJ (www.pge.rj.gov.br), onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários.
A adesão ao programa também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ. Ele também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios.
Coluna Esplanada, com informações do Governo do Rio

