Por Carol Purificação, repórter da Coluna
A nova legislação sobre a cidadania italiana, que entrou em vigor a partir do último sábado (24), trouxe mudanças significativas e restritivas para o processo de reconhecimento para descendentes italianos, principalmente cônjuges e filhos. Apesar de muito já publicado no noticiário nacional sobre o tema, há pouca ou nenhuma informação sobre a questão familiar para além do direito individual dos brasileiros filhos e netos de italianos aos quais a nova lei restringe o benefício.
A advogada brasileira e ex-deputada do Parlamento Italiano, Renata Bueno, residente em Roma, explicou para a Coluna as principais alterações das novas regras. “Sobre a questão dos cônjuges, antigamente, por casamento, você poderia simplesmente fazer o pedido no consulado. Agora, só poderão solicitar os cônjuges que residirem na Itália. Se tiverem filhos, é preciso uma residência mínima de dois anos. Se não tiverem, o tempo sobe para três anos”, explica Bueno.

A deputada explica também que esse processo passa a ser um pedido de naturalização, e não mais um direito automático, como ocorria anteriormente.
Com relação aos filhos, ela alerta para o prazo limite para registro: “Todos os menores, filhos de pessoas que já fizeram o reconhecimento da cidadania, podem ser registrados até maio de 2026. Depois disso, os filhos que nascerem terão até um ano de idade para serem registrados”.
Para aqueles que não cumprirem esses requisitos, quando forem maiores de idade ou de 3ª e 4ª geração, como netos e tataranetos, precisarão residir na Itália por pelo menos dois anos. A ex-parlamentar criticou a maneira repentina e sem debate que a medida foi implementada e acredita que ainda serão necessárias regulamentações específicas que definam pontos como prazos, vistos especiais e requisitos adicionais.
Questionada sobre uma possível flexibilização da lei, ela comenta com otimismo: “Se mudar o governo, certamente vai haver um relaxamento dessa situação. Acreditamos e esperamos com bastante ansiedade”. Como notório, a nova lei surgiu das mãos da ultra conservadora premiê Giorgia Meloni. Se para parte dos italianos é uma jogada eleitoral para atender seu eleitorado, para outra atende aos anseios dos italianos que querem dar um freio nos milhares de processos em tramitação, especialmente oriundos do Brasil.
Mas um outro ponto que preocupa a advogada é a falta de representatividade brasileira no atual Parlamento Italiano. “Não temos hoje nenhum deputado brasileiro. Já tivemos no passado, inclusive eu mesma, e um senador. Hoje há apenas um deputado e um senador argentinos, além de um deputado italiano casado com uma brasileira. Estamos realmente defasados”, concluiu.