A Lei 9.897/22 determina que escolas públicas da rede estadual de ensino serão obrigadas a ter ao menos uma composteira orgânica para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar. A primeira Lei de iniciativa popular do Estado do Rio de Janeiro foi aprovada pelo governador interino André Ceciliano (PT), que ocupa o cargo até 19 de novembro devido a licença do governador Cláudio Castro.
A determinação prevê que o composto orgânico gerado será prioritariamente usado em hortas e espaços escolares, podendo ser utilizado em atividades complementares com foco na educação ambiental. O composto também poderá ser aplicado nas hortas das casas dos estudantes e na comunidade do entorno das escolas.
Equipe Esplanada com informações da Alerj.