O preso pode trabalhar mais, e fora da cadeia. A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o relatório do senador Sergio Moro (União-PR) no PL 352/24, que altera a Lei de Execução Penal referente à atividade laboral do detento.
A proposta, além de incentivar o gerenciamento privado no atendimento do trabalho dos presos, estabelece que a recusa injustificada ao trabalho poderá ser considerada falta grave.

