O Tribunal Constitucional da Itália, o similar ao nosso STF, divulgou decisão de tema importante sobre o benefício de cidadania por direito de sangue, e favorável a processos que já tramitam nas Comarcas de Bolonha, Roma, Milão e Florença.
A nova decisão não muda nada na lei recentemente aprovada pelo Parlamento (72/2025), que restringiu fortemente a cidadania a apenas filhos e netos de italianos. Mas liberou caminho para milhares de ações que já tramitavam nessas jurisdições das províncias, por descendentes de diferentes graus (muitos do Brasil).
Os Tribunais Ordinários (regionais) questionavam a validade constitucional da legislação de 1992, que garantia o direito à cidadania italiana sem qualquer limite de geração. A Corte italiana agora deu aval para que as ações nestas comarcas tenham seguimento para direito à dupla cidadania por descendência sanguínea de vários graus, desde que haja documentos comprobatórios.
Os processos beneficiam milhares de brasileiros e estavam paralisados, e não serão afetados pela nova lei aprovada em maio.