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Brasília - 1 de novembro de 2025 - 16:52h
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TST determina reintegração dos 54 trabalhadores com deficiência dispensados pela Axia, ex-Eletrobras

Eletrobras agora é Axia Energia - Foto: Reprodução
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O Sintergia-RJ informa que após meses de luta por uma causa muito justa, as pessoas trabalhadoras com deficiência da Axia Energia, ex-Eletrobras através da defesa do escritório Marcus Neves Advogados Associados, representado pela Dra. Luisa Neves, obteve importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho.


Em decisão proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, o TST concedeu tutela de evidência determinando a imediata reintegração dos 54 trabalhadores com deficiência dispensados pela Axia, por intermédio do IBAP-RJ, em 30 de maio de 2025.


A Corte reconheceu que as dispensas violaram o artigo 93 da Lei 8.213/91, que garante a manutenção da cota mínima de 5% de pessoas com deficiência no quadro funcional das empresas. O Ministro ressaltou que não houve comprovação de substituição legal nem do cumprimento integral da cota, destacando que a dispensa “esvazia o conteúdo constitucional de inclusão social das pessoas com deficiência”.


O TST reafirmou que a dispensa de trabalhadores com deficiência só pode ocorrer mediante contratação imediata de outros nas mesmas condições, aplicando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09), que possui status constitucional e assegura o direito ao trabalho digno, inclusivo e acessível.


A decisão determinou que a reintegração seja efetivada em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador, a ser executada pelo juízo de origem, e comunicou o TRT da 1ª Região e a 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.


Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa mais uma vitória da dignidade da pessoa humana. O Sintergia-RJ reforça o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, da inclusão e da justiça social. Sigamos firmes na luta!

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do RJ e Região

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