A Polícia Federal está preocupada com a nova regra que proíbe uso de armas nas seções eleitorais – mesmo para as forças de segurança autorizadas pelo TSE. Consta no Artigo 154 da resolução da Corte que o agente (seja PF ou policial militar) poderá portar a arma no momento do voto e deixar a seção.
A polícia será acionada em caso de o mesário solicitar sua presença. Na análise dos federais, isso inibe a atuação dos agentes, porque correm o risco de perderem flagrantes e prejudicar investigações.