Uma equipe da Advocacia-Geral da União se desdobra para manter decisão de primeira instância, no Paraná, que derrubou pedido de indenização sobre terras ocupadas. Um cidadão que se diz dono de áreas na região fronteiriça, onde hoje há cidades inteiras, requer R$ 77 bilhões (isso mesmo) de reembolso da União.
O processo remete ao ano de 1899, quando o Governo cedeu terras para colonização rural em vilas que há décadas se tornaram municípios. Mas o caso já prescreveu em 1999. E a AGU argumenta que a jurisdição é do Estado do Paraná. O processo segue na 6ª Vara Federal de Curitiba.