A Lei nº 9.912/22 de autoria do deputado Bruno Dauaire (União) foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra desta quarta-feira (7). A norma prevê que advogados do estado poderão autenticar documentos de processos administrativos de seus clientes.
Cada advogado será responsável pelos documentos que autenticar e responderá pessoalmente por eventuais danos gerados pelos documentos autenticados. “O Código de Processo Civil, de 2015, já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Essa lei é para estender essa possibilidade aos processos administrativos”, explica o autor da norma.
Equipe Esplanada com informações da Alerj