Atletas com deficiência auditiva filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos serão beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta. É o que prevê o Projeto de Lei 10.240/23, dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que foi sancionado pelo Governo do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (15). O Programa Bolsa Atleta concede um incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos em campeonatos.
Atualmente, podem fazer parte do programa os atletas filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. O Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD) detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI). Este é o órgão responsável pela organização de competições internacionais de atletas com deficiência auditiva.
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro