A Lei 9.656/22 de autoria do deputado Carlos Macedo (REP) determina que mulheres presas em unidades prisionais e socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro devem receber kit de higiene com absorventes íntimos suficientes para atender suas necessidades, além de sabonetes, shampoo, condicionador, desodorante, escova e creme dental. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio e publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (28/04).
É de responsabilidade das secretarias de estado o planejamento de distribuição dos kits nas unidades prisionais. Deverá ser levado em consideração o tempo médio de duração de cada insumo para planejamento da reposição mensalmente.
Equipe Esplanada com informações da Alerj.