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Cobranças de contas de água atrasadas no Rio serão regulamentadas

Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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As contas de água e esgoto em atraso da população do Rio de Janeiro serão regulamentadas e transferidas para o real devedor. A Lei 10.059/23 sancionada pelo governador do RJ, Cláudio Castro, altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.330/08 para vincular a dívida ao CPF da pessoa que contraiu a dívida em primeiro lugar. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (10). 

Segundo o deputado Dionísio Lins, autor do projeto, as novas diretrizes beneficiarão proprietários e novos inquilinos. O intuito é não repassar para os novos moradores dívidas dos residentes antigos do imóvel. Atualmente a dívida é registrada na matrícula do imóvel, e com a nova lei as contas passam a ser registradas juntas aos dados do consumidor com CPF ou CNPJ. Os dados do consumidor serão endereçados nas novas faturas.

Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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