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Constituição deveria ser sinônimo de estabilidade

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Por Sérgio Barradas Carneiro

Um estudante de direito deveria fazer o seu curso utilizando-se apenas de um único Vademecum, com todos os Códigos (Civil e Penal, de Processo, Civil ou Penal) e demais Estatutos. Entretanto, é obrigado, a cada ano, a comprar um exemplar da Constituição, a Lei Maior do nosso País, que deveria ser sinônimo da estabilidade do nosso ordenamento jurídico, por conta da constante descaracterização que esta vem sofrendo.

A nossa CF/88 é a melhor Constituição que já tivemos, contudo, foi elaborada num contexto histórico posterior a uma ditadura que desrespeitava e inobservava direitos e garantias individuais e coletivos. Daí, seguiu-se uma extraordinária mobilização popular que terminou por constitucionalizar assuntos que deveriam ser tratados por lei ordinária e/ou complementar.

A Constituição foi promulgada com 250 artigos, mais 95 artigos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e conta hoje, ainda, com 6 Emendas Constitucionais de Revisão e mais 72 Emendas Constitucionais que ora se transformaram nos seguintes números:

Desde 1988 até hoje, 2013, foram alterados, suprimidos e acrescentados cerca de 103 artigos, 336 parágrafos, 413 incisos e 94 alíneas.

Seus 97 Atos de Disposições Constitucionais Transitórios (eram 95 na sua promulgação), em sua quase totalidade, já sofreram regulamentação através de leis complementares, ordinárias, atos ou programas governamentais, perdendo seus efeitos até o presente momento. Mas continuam sendo emendados. São cadáveres insepultos, ressuscitados vez por outra. Não conheço outro país que emende Atos de Disposições Transitórios tampouco.

Temos hoje no Senado da República, 467 PEC´s (Propostas de Emenda à Constituição) ativas 467 e 1.629 inativas. Já na Câmara dos Deputados, são 1.234 PEC´s ativas e 1.646 arquivadas desde 1988. Ainda existem pessoas que vivem de recolher assinaturas nos corredores do Congresso, para que novas emendas sejam apresentadas, ou seja, uma verdadeira “fábrica de PEC´s”. A exceção de duas, uma, a PEC 341/09, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que prevê um enxugamento do texto constitucional, que passaria dos atuais 250 artigos para apenas 70 (na proposta original 61 mais 2 ADCT´s) e a PEC nº 467, de 2010, de minha autoria que enxuga os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, todas as demais são para aumentar a CF/88 e não para lhe diminuir o tamanho.

Tudo isso diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos, impede a sua adequação à realidade. Muitos dos seus dispositivos constitucionalizaram assuntos que já assumiram outras feições passados 25 anos e que acabam dificultando a vida das pessoas, fazendo-as desrespeitar tais dispositivos ou contornando-os.

Entendo que as permanentes alterações da Constituição não mais devem continuar a ocorrer. Há mutilação dos direitos. Enfraquecimento da sociedade que vê todas suas relações incorporadas em texto de difícil alteração diante de uma sociedade que muda cada vez mais rápido.

Sérgio Barradas Carneiro é Advogado, foi Chefe da Casa Civil do Governo da Bahia, Procurador da Câmara dos Deputados, Relator do Novo Código de Processo Civil e autor da emenda 66 da CF/88.

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