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Contestada, lei do Abuso de Autoridade entra em vigor

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Contestada no Supremo Tribunal Federal por membros do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, a Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor hoje e prevê, entre outros pontos, punição para casos de divulgação de gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada do investigado ou acusado”.

Tramitam na Suprema Corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da lei aprovada pelo Congresso e sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) argumenta, na ação apresentada ao STF, que a lei “é fruto de uma reação daqueles que não eram alcançados pelas leis penais, mas que passaram a ser, como é notório”.

Já os delegados da Polícia Federal apontam que a lei enseja preocupação dos agentes públicos de que seus atos possam futuramente ser taxados como abuso de autoridade. As quatro ações são relatadas pelo decano do STF, ministro Celso de Mello.

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