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Brasília - 6 de dezembro de 2024 - 8:00h
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Dataprev terá de cumprir cota de 5% com candidatos com deficiência aprovados em 2023

Foto: Divulgação/Dataprev
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O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A decisão foi em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela procuradora Dalliana Vilar, que obriga que a Dataprev, empresa responsável pela Tecnologia e Informação da Previdência Social, convoque os candidatos em estado de deficiência aprovados no Concurso Público de 2023.

A empresa precisa atingir a cota legal de 5%, convocando um candidato com deficiência para cada candidato da ampla concorrência. O término da validade do concurso foi suspenso pelo juiz até a decisão final da ação. Urgel também enfatizou que ações afirmativas são necessárias para garantir igualdade e inclusão.

A Dataprev não pode convocar candidatos de concursos futuros sem antes chamar todos os aprovados com deficiência de 2023, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Equipe Esplanada com informações do MPT-DF/TO

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