O decreto publicado ontem ampliando para 8% (de 1º de julho até 30 de setembro de 2019) e posteriormente para 10% (até 31 de dezembro de 2019) a alíquota do IPI sobre o xarope de refrigerante da Zona Franca de Manaus causará prejuízo diário de R$ 500 mil parta Estados e municípios, diz o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em defesa da indústria brasileira de bebidas.
Explica-se: a perda na arrecadação é em razão do paradoxo tributário que beneficia as companhias estrangeiras que possuem sede na Zona Franca, que conseguem reverter o IPI que deveriam pagar sobre o xarope em crédito tributário. Coisa do forte lobby.