Brasília -
loader-image
Brasília, BR
3:12 pm,
temperature icon 30°C
nublado
Humidity 42 %
Wind Gust: 0 Km/h
25 de abril de 2024 - 15:12h
Parceiros
Brasília - 25 de abril de 2024 - 15:12h
loader-image
Brasília, BR
3:12 pm,
temperature icon 30°C
nublado
Humidity 42 %
Wind Gust: 0 Km/h
Parceiros

Entidade investigada paga palestra de ministro do TCU

#compartilhe

O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União André Luís de Carvalho é o principal palestrante, amanhã, de um seminário promovido pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que lhe pagará cachê. Um dos temas será ‘Fiscalização e Gestão de Contratos na Administração Pública’. Ocorre que o Cofen é alvo de investigação do próprio TCU, a pedido do Congresso Nacional e da Procuradoria-Geral da União, por suspeita de malversação de verbas. O ministro indica que não vê conflito de interesses, porque não sabia da investigação e não é relator do caso, senão evitaria a palestra.

Pente-fino. O processo no TCU que envolve o Cofen é o nº TC-018.588/2013-1. Com dois apensos – um do Congresso e um da PGR – para auditagem em contratos nos últimos 5 anos.

O fiscal. A investigação foi pedida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O TCU enviará relatório para o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR).

Sim, senhor. O Cofen avisou que o evento é só para funcionários. O ministro solicitou que a resposta seja publicada na íntegra, mas por falta de espaço a publicamos no site da Coluna.

 

Resposta do ministro do TCU sobre o destaque da Coluna de 25/03/14

Em resposta às indagações abaixo formuladas, informo que:

a) recebi a proposta de contratação para ministrar o curso no Cofen e aceitei, segundo as regras legais e mediante tratamento contratual uniforme;

b) não sou Relator desses processos no TCU: se fosse, ou eu não aceitaria a proposta de contratação, ou a aceitaria e me declararia impedido para conduzir o feito;

c) até o presente momento, eu não tinha conhecimento da existência desses processos no TCU, mas, mesmo se tivesse, não veria problemas técnicos ou legais em aceitar a proposta de contrato, até mesmo porque a discussão processual está focada nos contratos celebrados nos 5 anos anteriores, e não nos atuais;

d) eu adoto como conduta técnica não cobrar por palestras ou até, em alguns casos, por cursos ministrados perante a União (que é a minha fonte pagadora), podendo ser citados nesse sentido: a palestra por mim proferida sem remuneração para os Juízes Trabalhistas (no TST: cerca de 3 horas-aula) e o curso que eu ministrei junto à UnB sem remuneração, para uma turma de Pós-Graduação de servidores do TCU e da CGU (cerca de 16 horas-aula), para os quais eu renunciei ao direito patrimonial de receber os meus honorários, por não entender eticamente adequado cobrar da minha fonte pagadora para ministrar aulas para agentes públicos que trabalham para essa mesma fonte pagadora (Obs: não tenho nenhum vínculo laboral com o Cofen e por isso aceitei a proposta de contratação remunerada para o aludido evento);

e) até o presente momento não recebi a confirmação final do evento, mas, recebendo, pretendo participar normalmente do seminário, na esperança de que eu possa contribuir para uma melhor capacitação dos gestores públicos do Cofen; e

f) estou de férias desde a semana passada,  e até depois do evento, de modo que, ao ministrar o aludido curso, não haverá duplicidade de pagamentos dos meus honorários pelo evento com a percepção de meus subsídios como servidor público.

Enfim, ao tempo em que parabenizo toda a imprensa livre brasileira pelo importante trabalho de esclarecer a sociedade e de garantir a transparência na gestão pública, SOLICITO que esta minha resposta seja sempre colocada – NA ÍNTEGRA – em eventual divulgação pela mídia, registrando, desde já, minhas escusas aos leitores por eventuais erros de linguagem contidos nessa rápida resposta.

Cordialmente,

André Luís de Carvalho

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.