Parceiros

Brasília -

Parceiros
Brasília - 4 de julho de 2025 - 3:24h
Parceiros

Escolas do Rio devem notificar casos de violência contra crianças

Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
#compartilhe

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei 10.055/23 que determina que escolas e unidades de saúde notifiquem casos de violência contra crianças e adolescentes. A nova regra determina que todo profissional que identificar sinais de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes preencha uma ficha de notificação compulsória e encaminhe aos conselhos tutelares e delegacias de polícia. Além disso, quem preencher o relatório deve informar o tipo de violência identificada.

A nova medida complementa a lei 4.725/06 e visa efetivar e especificar a legislação vigente. A ficha de notificação preenchida nas unidades deve seguir o modelo indicado pelo Ministério da Saúde e deve ser preenchida pelo profissional de saúde que atender a vítima. Caso não conste registro de violência no primeiro formulário de atendimento, qualquer profissional de saúde que detectar indícios de violência deverá comunicar o fato solicitando a correção do “motivo de atendimento” no prontuário, de modo que seja efetuada a devida notificação compulsória de violência.

Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.