O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei 10.055/23 que determina que escolas e unidades de saúde notifiquem casos de violência contra crianças e adolescentes. A nova regra determina que todo profissional que identificar sinais de qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes preencha uma ficha de notificação compulsória e encaminhe aos conselhos tutelares e delegacias de polícia. Além disso, quem preencher o relatório deve informar o tipo de violência identificada.
A nova medida complementa a lei 4.725/06 e visa efetivar e especificar a legislação vigente. A ficha de notificação preenchida nas unidades deve seguir o modelo indicado pelo Ministério da Saúde e deve ser preenchida pelo profissional de saúde que atender a vítima. Caso não conste registro de violência no primeiro formulário de atendimento, qualquer profissional de saúde que detectar indícios de violência deverá comunicar o fato solicitando a correção do “motivo de atendimento” no prontuário, de modo que seja efetuada a devida notificação compulsória de violência.
Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.