A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 1.566/16 o texto prevê que fornecedores que utilizem catálogos de divulgação de seus produtos poderão ser obrigados a divulgar os valores individuais ofertados e as marcas das mercadorias anunciadas. O PL é de autoria de Filipe Soares (União Brasil).
O autor do projeto explica que a determinação é para prevenir que estabelecimentos que distribuem seus produtos diretamente nas residências dos consumidores utilizem brechas no Código de Defesa do Consumidor para descumprir as normativas de informar com clareza o preço dos produtos. Caso o PL seja sancionado, os estabelecimentos terão 60 dias para se adaptar.
Equipe Esplanada com informações da Alerj