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Artigo: Incongruências do ressarcimento ao SUS

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Por Dulcimar De Conto * 

Uma mesma mulher brasileira realizou em junho de 2003 uma curetagem pós-aborto, em Fortaleza/CE. Em agosto do mesmo ano, a paciente realizou um parto-cesárea, em Brasília/DF, e, em janeiro de 2004, uma nova curetagem pós-aborto em São Bernardo do Campo/SP. É isso possível?

Segundo a ANS, os atendimentos não só aconteceram como foram todos realizados pelo Sistema Único de Saúde, sendo que o plano de saúde dessa paciente deve pagar o ressarcimento ao SUS com juros e correção monetária e pela tabela denominada TUNEP, que não é a utilizada pelo SUS para pagar os hospitais e prestadores de serviço.

Contatada pelo plano de saúde para confirmar os procedimentos atestados pelo SUS, a paciente afirmou que nunca engravidou em sua vida e jamais saiu de Curitiba, cidade onde reside. Deve o plano de saúde pagar as contas que estão sendo cobradas pela ANS para fins de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde?

A Lei nº 9656/98, que regulamenta os Planos de Saúde, criou a obrigação das operadoras ressarcirem ao SUS as despesas com atendimento de seus beneficiários, nos limites previstos no contrato. Entretanto, diversas têm sido as incongruências de cobrança, tal qual o exemplo citado acima – situação real vivida por operadora de saúde do Paraná. Outras inadequações dizem respeito ao valor cobrado que não corresponde ao valor gasto efetivamente pelo SUS e as discriminações de materiais utilizados, que nem sempre são os necessários para os procedimentos descritos.

Enfim, enquanto os planos de saúde dispendem recursos financeiros, capital humano e tempo para que o ressarcimento ao SUS seja feito de forma justa, precisa unir o restante de seus esforços para continuar atendendo seus beneficiários da melhor maneira possível.

Portanto, atenção pacientes: ao utilizar os serviços do SUS, o cidadão que possui plano de saúde deve lembrar que estará pagando, no mínimo, duas vezes. Uma com os impostos pagos ao governo sobre tudo o que ganha e consome; e uma segunda vez com o valor pago ao plano de saúde. Todo esse dinheiro deveria ser empregado em investimentos para melhorar a assistência à saúde, tanto para os que utilizam o SUS – no caso dos impostos – quanto para cidadãos que pagam a mais por um plano de saúde.

* Dulcimar De Conto é diretora geral de operadora de saúde associada da Abramge PR/SC – Associação Brasileira de Medicina de Grupo – Regional Paraná e Santa Catarina.

Arte extraída do blog marifuxico.blogspot.com


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