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Justiça Federal revoga pedido de suspensão da plataforma Buser

Foto: Divulgação
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A Justiça Federal da 1ª Região extinguiu processo da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) que pedia a suspensão da plataforma Buser.

O juiz Anderson Santos da Silva ressaltou que outra ação semelhante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tramita com os mesmos pedidos.

A decisão pode servir de precedente em outros Estados onde a prática tem sido recorrente contra a Buser.

ATUALIZAÇÃO 04/08/2022, às 17h09 – Em nota enviada à Coluna a Anatrip informou em suma que: “Avaliamos que a decisão que extinguiu o processo movido pela Anatrip é passível de recurso, especialmente porque a ação se fundamenta em fatos não discutidos na demanda ajuizada pela outra associação, como o desrespeito generalizado a decisões do Judiciário de todo o país por parte da Buser, a justificar a suspensão de suas aplicações de internet. Salientamos, ainda, que a decisão não altera o reconhecimento da ilegalidade da plataforma Buser existente no Distrito Federal e em diversas outras unidades da federação.”

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