Com Rafaela Gonçalves
O criminoso Paulo Brás de Oliveira Junior, que empreendeu fuga após assalto, sequestrou mãe e filho menor, dirigiu e colidiu o carro com Kombi, matando dois inocentes no sábado, em Brasília, estava em regime semi aberto de prisão desde março, conforme ofício obtido pela Coluna junto à Vara de Execuções Penais.
Embasado também no parecer do Ministério Público sobre o detento, o juiz Valter Bueno Araújo, que hoje decretou prisão preventiva de Bruno, decidiu pelo semi aberto amparado na lei. Argumentou na sentença que “Há informações nos autos das quais se depreende que o reeducando também possui condições subjetivas que autorizam a concessão da benesse neste momento”.
Obviamente não se trata de imputar ao MP e ao magistrado a responsabilidade pelos atos retardados de um ladrão que se beneficia da lei para obter a liberdade provisória. Mas fica a lição para toda a sociedade – e para a Justiça – de que o modelo está falido.