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Legislação permite o uso de armas e munições apreendidas pela PCERJ e PMERJ

Foto: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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Nova lei permite que armas e munições apreendidas em operações pela Polícia Civil e Militar sejam utilizadas pelas corporações após emissão de laudo pericial. É necessário que os equipamentos estejam em boas condições para serem incorporadas aos arsenais das polícias. A Lei 10.041/23 de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União), além do ex-deputado Marcos Muller, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (20/06). 

A ideia do projeto é gerar uma economia de recursos públicos para o Estado do Rio de Janeiro. Após a apreensão e elaboração do laudo pericial, as armas serão encaminhadas ao Comando do Exército que terá 10 dias para solicitar a doação dos itens apreendidos para as polícias do Estado. Antes de poderem ser utilizados a própria polícia deverá adicionar os itens ao seu patrimônio e realizar uma inspeção cuidadosa para garantir que estão em bom estado para uso. 

Equipe Esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)

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