A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi sancionada no início de julho com o objetivo de consolidar o status de secretaria da Polícia Civil, que é garantido por decreto, assegurando maior autonomia e fortalecimento da instituição. A medida também moderniza o sistema disciplinar: as infrações disciplinares serão apuradas exclusivamente pela própria Polícia Civil.
O texto assegura ainda a ampliação de diversos direitos dos policiais civis, que deverão ser regulamentados posteriormente em razão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As promoções serão feitas de classe para classe, sendo dois terços para antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.
Equipe Esplanada com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro.