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Lewandowiski manda uma direta para Cunha: ‘intempestivo’

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A reunião de 30 minutos entre os presidentes da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Cunha e Ricardo Lewandowiski, foi recheada de constrangimentos.

Ao informar que irá apresentar “embargos de declaração” dia 1º de fevereiro, quando a Corte e o Congresso Nacional retomam as atividades, Cunha levou uma dura do ministro.

“A corte avalia como intempestivo apresentar embargos antes da publicação do acórdão”, complementou Lewandowiski, com semblante sério.

Cunha refere-se a dúvidas que eventualmente possa ter a respeito da decisão do pleno do STF, semana passada, sobre o rito do processo de impeachment que a Câmara tentou abrir contra a presidente Dilma Rousseff.

Como notório, a reunião de Cunha com o presidente do STF foi aberta à imprensa, por determinação de Lewandowiski.

1 comentário em “Lewandowiski manda uma direta para Cunha: ‘intempestivo’”

  1. Paulo Vendelino Kons

    Caro Leandro, prezada equipe e leitores – Paz e Bem!

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), deve o Regimento da Câmara dos Deputados ser rasgado na eleição para compor Comissões na Câmara, pois tem que ser seguido o rito da Coreia do Norte:

    1º. – Os candidatos são escolhidos pelo líder;

    2º. – São proibidas outras candidaturas;

    3º. – O voto não é secreto.

    A forma como a Justiça deve se posicionar é estudar a ação e julgá-la com absoluta imparcialidade, é a lógica e único meio de se atingir esse objetivo. Mas, no caso específico do questionado julgamento dos ritos do impeachment (em 16 e 17 de dezembro de 2015), a tal neutralidade e aplicação de conhecimentos, não foi o que assistimos. Retrocedendo ao mensalão, no discutido tema de embargo infringente, o voto decisivo foi dado com base em Regimento Interno do tribunal. Agora, o regimento interno para uma casa serve e para outra não serve?

    O Direito e a Verdade foram espancados pelo seu Barroso ao omitir da leitura do Regimento Interno da Câmara o trecho que define que deve haver votação secreta (em várias situações) e “nas demais eleições”, como é o caso da eleição da Comissão Especial do impeachment. Omitir essa expressão, base que assegura legalidade à eleição secreta, é um crime de lesa Pátria, agravado por ter sido cometido propositadamente por um Ministro do STF, que induziu ministros ao erro, o que ficou evidente nos votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Alguns membros do pretório excelso tiveram a desfaçatez de citarem Paulo Brossard para justificarem seus votos. Mas a filha de Brossard publicou uma carta na qual afirma que seu pai se envergonharia de como votaram a maioria dos ministros do STF, e que de forma alguma votaria como eles votaram.

    Agora resta ao Kim Barroso Jong-un e outros militantes togados julgar os embargos de declaração e decidir pelo fuzilamento dos deputados que não aprovarem a comissão indicada.

    Pois a pergunta ao seu Barroso e súcia que não quer calar: como proceder se a composição escolhida pelos líderes for rejeitada pelo plenário (que é soberano) da Câmara?

    Paulo Vendelino Kons
    Brusque/SC

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