A Medida Provisória 905/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro para criar o contrato Verde Amarelo e alterar a legislação trabalhista, não tem estimativas de impactos fiscais ou de medidas compensatórias suficientes para assegurar sua “plena neutralidade fiscal”.
A conclusão está em nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara. No documento, o consultor Mauro da Costa e Silva aponta que “não foram plenamente observadas na edição da MP as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis a esfera federal, em especial da Lei de Responsabilidade fiscal”.
A MP visa impulsionar contratação de jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho e está parada à espera da instalação da comissão, para discussão e votação.