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Nova lei estadual isenta templos religiosos do pagamento de ICMS

Foto: Governo do Estado do Rio de Janeiro
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Igrejas e templos de qualquer culto do Rio de Janeiro passam a ser isentas do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. É o que determina a Lei 10.061/23 sancionada pelo governador do Estado, Cláudio Castro, nesta terça-feira (11). De autoria do Poder Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

Para terem direito à isenção, as instituições precisam apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda e comprovar posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Após aprovação da imunidade, as empresas de energia e gás devem indicar, na fatura de pagamento, que a conta está livre do pagamento de ICMS. Cabe destacar que a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Equipe Esplanada com informações do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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