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O plebiscito da maioridade penal

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Da coluna deste sábado, 17

Avança na Câmara dos Deputados projeto de decreto legislativo que propõe plebiscito nacional sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.  O relator, deputadoEfraim Filho (DEM-PB), aposta na aprovação e na realização durante as eleições municipais, ou ano que vem. A proposta foi apresentada pelo deputado André Moura (PSC-SE). Presidente da Comissão de Segurança Pública, o deputado lembra o aumento de casos de violência envolvendo menores, cientes da impunidade. E lembra: na Bolívia, Chile, Argentina e Cuba, a maioridade penal é de 16 anos.

Na Inglaterra, uma criança de 10 anos já responde criminalmente pelos atos. Nos Estados Unidos é de 6 a 12 anos, dependendo do estado. Na Alemanha e Itália, 14 anos.

Vejam como o governo do polêmico Irã ainda persegue a mulher. Lá, a maioridade penal é de 9 anos, para as mulheres, e de 15 anos para os homens.

3 comentários em “O plebiscito da maioridade penal”

  1. O ESTATUTO DO MENOR E ADOLESCENTE está ótimo para aquele abandonado, mas não para o que infringe a Lei, pois da forma que é aplicado estimula a delinquência.
    Uma reforma parcial urge neste momento em que os menores são recrutados pelo CRIME ORGANIZADO. Afinal de contas a Lei é feita para a Sociedade e deve refletir os anseios da mesma. Se ela se sente acuada pelo CRIME, as Leis devem ser adequadas para a proteção da Socidade. O Político legislador deve ser sensivel a situação, independente de sua convicção pessoal. Observe-se que no Judiciário, o julgador mesmo contrariando aua convicção pessoal, se curva a Jurisprudência dominante.
    Acredito que o menor reincidente delinquente contumaz ou aquele que pratica crime contra a vida, deve ser julgado como adulto. Apenas para exemplificar recentemente uma reportagem mostrou que o matador da quadrilha “bala na Cara” no RS, é um menor de apenas 15 anos de idade com mais de 30 homicídios. Pode um assassino como esse cumprir no máximo 3 anos de medida sócio-educativa e ter sua ficha considerada limpa, enquanto menor.
    Chegará ele a maioridade como um “PHD” DO CRIME, chefe de alguma ganque ou mesmo do crime organizado, cruel e sanguinário que é.
    Pois bem, concluo que, precisamos urgentemente de mudanças na Lei Penal e na Lei de Execuções Penais, está principalmente no que trata da progressão de pena, que deve ser reduzida pela metade, ou seja, de 1/6 para 1/3, para os crimes praticados por réus primários não violentos, e extinta para os reincidentes. Que o critério da laborterapia que abate na pena 1 dia para três trabalhados, no reincidente não seja inferior de 1 dia para 6 trabalhados. E mais, que os crimes de colarinho branco praticados por serventuarios, políticos ou que afetem a sociedade como um todo, sejam considerados hediondos. Como exemplo verbas destinadas para a saúde e desviadas para sí ou grupo, podem causar morte e consequentemente o crime equivale a homicício ou mesmo até genocídio.
    Finalizando, toda a ação penal deve de ofício ser acompanhada de ação cívil de reparaçãqo dos danos e dos cófre públicos, além da multa e custas processuais, portanto de se tornar indisponiveis os bens do réu.
    Humildemente, meu entendimento sobre a reforma do CODIGO PENAL, EXECUÇÃO PENAL e ESTATUTO DO MENOR E ADOLESCENTE.

  2. Não su apenas favorável a redução da pena para 16 anos, como em certos casos para 14 anos.
    Observe-se que o MAPA MUNDI DA MAIORIDADE PENAL, registra que apenas Brasil, Colômbia e Peru determinam a maioridade penal em 18 anos, sendo que temos países que consideram a maioridade a partir dos 6 anos (inclusive alguns dos estados do EUA), mas a maioria adota de 13 a 15 anos.
    Quem então está na contra-mão da responsabilidade penal.
    Outra piada é nossa PROGRESSÃO PENAL (mas não é pertinente algum comentário agora)

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