A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro determinou que o reconhecimento fotográfico feito pela polícia só poderá ser usado como base para um pedido de prisão na modalidade de alinhamento de fotografias padronizadas. A polícia ainda poderá utilizar o recurso para identificar vítimas, mas o procedimento deve ser adotado em conjunto com outras medidas. Os pedidos de prisão passam a exigir indícios de autoria e materialidade.
A determinação da ALERJ também orienta a realização de uma entrevista prévia com as vítimas ou testemunhas para fazer a descrição da pessoa investigada. Estes outros procedimentos visam impedir a condenação de inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados, a partir da adoção de medidas construídas à luz das evidências científicas e das regras do devido processo legal, que não constituam fator de incremento da seletividade penal e do racismo estrutural.
Equipe esplanada com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro