A Receita Federal tem dificuldade para cobrar Imposto de Renda sobre o polêmico auxílio-moradia de magistrados. Há 10 dias, enviou carta a desembargadores e juízes informando que valores que não tiverem sido gastos com moradia serão tributados como se fossem parte do salário, e não indenização pelos gastos com aluguel.
A juíza federal Renata Isaac, da 7ª Vara Cível da Bahia, no entanto, determinou em liminar que a Receita abstenha-se de cobrar IR sobre auxílio-moradia de um promotor do Ministério Público. O pagamento do auxílio (de R$ 4,3 mil) é garantido atualmente a magistrados e procuradores com base em resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
No acordo com o Governo Temer sobre o reajuste salarial dos ministros do STF, ficou acertado que os juízes, desembargadores e carreiras afins do Judiciário abrirão mão do auxílio-moradia pelo aumento salarial em 2019. A conferir.