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Receita tentou estancar corrupção e Carf derrubou Parecer

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carf

Há 11 anos procuradores da Fazenda redigiram um Parecer, publicado dia 23 de Agosto no Diário Oficial, que tirava poderes decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – à época denominado Conselho de Contribuintes – hoje alvo da Polícia Federal.

O Parecer 1.087 de 2004 determinava ‘a possibilidade jurídica de as decisões do Conselho de Contribuintes (..), que lesarem o patrimônio público, serem submetidas ao crivo do Poder Judiciário’.

À época os conselheiros fizeram tamanho lobby contra que o texto desapareceu da pauta, e não se tocou mais no assunto. Até hoje as decisões do Carf que lesam o Tesouro não podem ser contestadas pela Advocacia Geral da União – o que transformou o Carf num balcão de negociatas bilionárias na isenção de multas e impostos, revelou a Operação Zelotes. 

O Parecer à ocasião foi elaborado pelo procurador Paulo Rodrigues da Silva e endossado pelo Procurador-Geral Manoel Felipe Rêgo Brandão. Se o texto tivesse se transformado em Portaria, muitas decisões do Carf seriam contestadas pela AGU na Justiça, e não haveria o prejuízo da corrupção, ou ele seria minorado.

Um trecho do Parecer foi tido como recado velado. O parágrafo 36 era enfático: A decisão desfavorável, a qualquer dos lados, ‘pode ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, seja para controle de legalidade (..) ou em razão de erro de fato ocorrido no julgamento administrativo’. O lobby contrário foi porque o Conselho não engoliu a expressão ‘erro no julgamento’.

O Parecer surgiu após o processo envolvendo um fundo de pensão, que conseguiu ganho de causa no Conselho e posteriormente no STJ, para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações em bancos. A Receita foi humilhada.

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