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Reforma eleitoral afrouxa prestação de contas

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A minuta da reforma eleitoral que chegou à CCJ da Câmara e será apresentada aos líderes é generosa para futuros candidatos.

O Projeto de Lei 5.735/13 afrouxa a prestação de contas e permite que candidatos inaugurem obras durante a campanha – o que é proibido hoje e pode beneficiar diretamente a presidente Dilma e governadores que tentarão a reeleição.

A inclusão do Artigo 36A é claro: Durante campanhas, ‘Não será considerada propaganda eleitoral comparecimento de agentes públicos em inauguração de obras’, mas desde que não peça votos. No projeto, os deputados também propõem a liberação de distribuição de CDs e DVDs por candidatos como brindes.

O PL inclui dois parágrafos no Artigo 28 da Lei 9.504/97, e dispensa de prestação de contas as doações em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês, tradicionalmente milionárias e feitas por transferências online. Segundo o texto do projeto, a prestação dessas doações em dinheiro deve ser justificada na planilha de gasto do doador, não do candidato.

O Parágrafo 5º do Artigo 28 também inclui como dispensa de ‘comprovação, na prestação de contas do candidato’: a) deslocamento em automóvel de sua propriedade e remuneração de motorista particular; b) deslocamento em transporte rodoviário urbano e interurbano; c) alimentação e hospedagem; d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três’.

Alguns poucos avanços: O artigo 13 inclui parágrafo que proíbe a troca de candidatos na véspera da eleição, o que confunde eleitor. Só será permitido a 20 dias do pleito, para o 1º turno. Já o artigo 37 muda o parágrafo 2º , e diminui de 4m² para 1m² a propaganda permitida em imóveis particulares com faixas e placas. Para as ruas, continua a permissão de colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras limitados a 4n² – a atual lei não prevê tamanho.

A proposta de inclusão de parágrafo para o Artigo 44 pode ser considerada uma regressão no investimento obrigado por lei aos partidos para estudos e debates. O item IV muda de 20% para 5% a destinação de parte do fundo partidário ‘na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política’.

O pacote saiu do Grupo de Trabalho Parlamentar presidido pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP), cuja proposta, se aprovada por líderes, entra em pauta dia 9.

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