Crimes comuns praticados por milícias passaram a ser considerados conexos aos crimes eleitorais e, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
O cerco aos criminosos está na Resolução do TSE (nº 23.691/2022) que também incluiu outros crimes que têm relação com desvios eleitorais: peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
A resolução mantém a autorização para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem zonas eleitorais específicas para processar e julgar esses crimes. Caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais.
A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do Estado com jurisdição na localidade.