A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está alterada. A Lei nº 10.074/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), permite a criação de parcerias público/privadas para a formação de equipes multidisciplinares e garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas.
Na área da saúde, a norma prevê que hospitais da rede pública realizarão, periodicamente, acolhimento de bebês e crianças que apresentarem sinais indicativos do transtorno para diagnosticar e permitir o início do tratamento. Foi vetada pelo Poder Executivo a utilização do método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) como modalidade de tratamento adotada nas unidades de saúde.
Equipe Esplanada com informações da Alerj